José Maria de Almeida, presidente do PSTU, foi condenado a dois anos de prisão pela 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo nesta semana. A sentença, baseada em crime de racismo, decorre de uma fala do político sobre o Estado de Israel, ocorrida em contexto de manifestações a respeito das ações israelenses na Faixa de Gaza.
A decisão da Justiça surge em um momento em que se discute na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1424/26, de autoria da deputada Tabata Amaral. Essa proposta equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com penas previstas de reclusão de dois a cinco anos e multa, sem possibilidade de prescrição ou fiança. De acordo com a deputada, o objetivo do texto é fortalecer políticas públicas e consolidar entendimentos jurídicos já presentes nos tribunais nacionais.
Entre os pontos do projeto de lei, está a definição de antissemitismo que inclui demonstrações contra o Estado de Israel, considerado como representação coletiva judaica. O texto também caracteriza como manifestação antissemita o ato de comparar políticas israelenses às praticadas pelos nazistas. Tabata Amaral declarou que, para a elaboração do projeto, foram adotados parâmetros internacionais reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), organização criada pelo Fórum Internacional de Estocolmo sobre o Holocausto.
Bruno Huberman, professor do curso de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), apontou riscos nessa abordagem e comentou sobre o contexto atual no país:
“A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático”.
Para Huberman, o antissemitismo se configura como uma forma de racismo contra judeus, enquanto o antissionismo é definido como oposição ao projeto sionista. O professor destacou que não há consenso sobre o conceito de sionismo e afirmou discordar da interpretação de que o sionismo seria apenas nacionalismo judaico.
Segundo Huberman, o sionismo representa uma forma específica de nacionalismo judaico, com traços coloniais e fascistas, e o antissionismo, do seu ponto de vista, seria uma posição política anticolonial e antifascista. O docente citou que existem divergências sobre a sobreposição entre as identidades judaica étnica, religiosa e nacional. Ele próprio se identifica como judeu étnico e religioso, mas não nacionalista, e é crítico à forma atual do nacionalismo judaico.
Além disso, Huberman ressaltou que o Estado de Israel possui cidadãos de diversas origens étnicas e religiosas, como árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos, e ressaltou que a narrativa de associar o país exclusivamente ao judaísmo contribui para a exclusão de outros grupos dentro da sociedade israelense.
O juiz Massimo Palazzolo, responsável pela condenação, acatou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, após comunicação da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), ambas atuando como assistentes de acusação. No trecho do discurso que resultou na sentença, José Maria de Almeida afirmou que não seria aceitável rotular como terrorista qualquer ato de resistência do povo palestino durante a ofensiva israelense em Gaza, argumentando que tais ações seriam uma resposta ao massacre sofrido pelos palestinos naquele momento.
O político afirmou ainda que, apesar de divergências entre as posições políticas do PSTU e do Hamas, naquele contexto, ambos estavam "na trincheira militar do Hamas", pois seria a trincheira do povo palestino. Ele citou um poeta para ilustrar seu argumento: "não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime".
Em outro ponto, declarou que todo ato de violência do povo palestino contra o sionismo seria legítimo e deveria ser apoiado, tanto na Palestina quanto internacionalmente, pois se tratava de uma luta dos trabalhadores e povos oprimidos globalmente. Ele disse:
“Terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres do imperialismo norte-americano contra povos em várias regiões do planeta.”
José Maria de Almeida prosseguiu dizendo que o objetivo seria pôr fim ao massacre em andamento e também extinguir de vez o estado sionista de Israel, permitindo o surgimento de um estado palestino, laico e democrático, do Rio Jordão ao mar. Na conclusão, convocou organizações, partidos e centrais sindicais a pressionarem pelo rompimento, por parte do Brasil, das relações diplomáticas, militares e econômicas com Israel.
Bruno Huberman afirmou que a crítica feita por José Maria de Almeida não se enquadra como discurso antissemita. Ele considerou a fala dura, mas válida e possível de ser realizada publicamente, embora não a fizesse pessoalmente. Huberman acrescentou que existe intenção de punição direcionada, especialmente quando tais posicionamentos partem de representantes da esquerda ligados à causa palestina. Ele lembrou que não houve punição semelhante ao ex-ministro da Cultura do governo Bolsonaro, acusado de antissemitismo após utilizar simbologia e referências ao nazismo em suas manifestações públicas.
O professor avaliou que o Judiciário brasileiro tem adotado posturas autoritárias influenciadas por pressão social, demonstrando preocupação com possíveis efeitos do projeto de lei de Tabata Amaral, caso aprovado. Para ele, há uma tendência de gerar receio em quem deseje manifestar opinião crítica ao governo de Israel.
O historiador e antropólogo Michel Gherman, docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), destacou os riscos de um projeto de lei que possa criminalizar críticas ao sionismo e à política israelense. Gherman afirmou que a legislação brasileira já prevê punição para manifestações antissemitas e que a definição do que é antissemitismo deveria ser debatida pela sociedade civil organizada.
Segundo ele, existem discursos antissionistas que possuem caráter antissemita e outros que não. Para Gherman, incluir Israel como elemento central da discussão significa "colonizar" a identidade judaica a partir do Estado de Israel, algo que ele considera problemático.
“Você pode não gostar do discurso do Zé Maria, você pode dizer que ele defende terroristas, você pode produzir uma crítica pungente, agora você não pode utilizar o judiciário para criminalizar um discurso público. Porque amanhã esse discurso pode ser de outra ordem, pode ser um discurso contra o bolsonarismo, por exemplo”.
Michel Gherman também alertou para a criminalização de acadêmicos em diferentes países, incluindo judeus, devido à repressão de discursos críticos a Israel. Para ele, projetos como o de Tabata Amaral acabam se associando à extrema-direita, o que, segundo seu entendimento, permite que esse espectro político defina os limites do debate público.
Em resposta à condenação, o PSTU divulgou nota enfatizando que a decisão judicial se deu em razão de um discurso de José Maria em defesa do povo palestino, no qual denunciou o que chamou de genocídio e colonialismo imposto pelo Estado de Israel sobre a Palestina ocupada.
O partido declarou que pretende recorrer da sentença e reafirmou que continuará denunciando as ações do Estado de Israel. Segundo José Maria de Almeida, não existe sustentação histórica, política ou legal para a decisão da Justiça, que, na sua visão, distorce o significado do sionismo ao equipará-lo ao judaísmo.
“Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”.
A Confederação Israelita do Brasil e a Federação Israelita do Estado de São Paulo informaram que não irão se pronunciar sobre a decisão da Justiça Federal relativa ao caso.