A partir de outubro, operações de pagamento ou envio eletrônico de recursos ao exterior passarão a seguir regras inéditas de segurança e transparência determinadas pelo Banco Central do Brasil.
Na decisão publicada nesta quinta-feira (30), o Banco Central estabeleceu que a execução do serviço de transferência eletrônica internacional, também conhecido como eFX, ficará restrita a instituições previamente autorizadas pelo próprio órgão regulador.
Entidades que não possuam essa autorização ainda poderão continuar prestando o serviço de eFX, desde que solicitem, até maio de 2027, a permissão oficial junto ao Banco Central para continuarem atuando regularmente.
De acordo com a resolução aprovada, todas as instituições envolvidas na prestação do eFX deverão, obrigatoriamente, remeter relatórios detalhados com informações mensais ao Banco Central, além de manter contas bancárias segregadas para realizar o trânsito de valores dos clientes que utilizam esse serviço.
O Banco Central esclareceu que essas novas normas são resultado de um processo de consulta pública realizado em 2025. O objetivo da autoridade monetária é promover o alinhamento da regulamentação brasileira com padrões internacionais reconhecidos para operações desse tipo.
Embora as exigências de segurança para o serviço tenham sido ampliadas, o Banco Central também anunciou a extensão da utilização do eFX para fins de investimento nos mercados financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. O valor máximo permitido para cada operação individual será de dez mil dólares, o mesmo limite atual estabelecido para demais modalidades de transferência.
O eFX, regulamentado inicialmente pelo Banco Central em 2022, pode ser utilizado para os seguintes propósitos específicos:
• Quitação de compras feitas no exterior;
• Contratação de serviços prestados internacionalmente;
• Realização de transferências de recursos para outros países.
Uma característica que diferencia as operações de eFX dos câmbios tradicionais é a dispensa de contratos individuais para cada transação realizada por meio dessa modalidade.