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Fiscalização da reforma tributária terá multas a partir de 2027

Empresas terão até 2027 para se adaptar às novas regras fiscais antes do início das sanções

01/05/2026 às 13:10
Por: Redação

Empresas que ainda não adequaram seus processos à reforma tributária não serão multadas antes de 2027, conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira. A Receita Federal revelou que, atualmente, 45% das notas fiscais emitidas no país não atendem aos requisitos estabelecidos para o novo sistema tributário, previsto para entrar em vigor no próximo ano.

 

De acordo com informações do Fisco, praticamente metade dos documentos fiscais permanece fora do padrão definido, enquanto cerca de 12,5 milhões de empresas, representando 55% do total, já se adaptaram às normas, preenchendo corretamente os campos dos novos tributos.

 

No mesmo dia, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos necessários para orientar a implantação da reforma tributária sobre o consumo, oficializando o início do período de transição para as novas regras.

 

Pelos próximos três meses, companhias que não estiverem de acordo com as exigências poderão ser notificadas pelas autoridades, mas a aplicação efetiva de penalidades financeiras está prevista apenas para 2027.

 

Ficam dispensados da obrigação, por enquanto, os microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que integram o Simples Nacional.

 

O Ministro da Fazenda, Dario Durigan, classificou esse intervalo como um período voltado à orientação e aprendizado do setor.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”


 

Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforçou que não haverá punição imediata para eventuais descumprimentos:

 

“Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”.


 

Outro gerente de programa da Receita, Roni Peterson, ressaltou o avanço na adesão ao novo modelo, destacando que mais da metade das notas fiscais já apresenta, de forma voluntária e antes mesmo da regulamentação, o detalhamento exigido pelos novos tributos.

 

Sistema tributário transita para o IVA

 

A principal mudança promovida pela reforma tributária é a adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que reorganiza os quatro principais tributos incidentes sobre o consumo em dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

 

Apesar de abrigar duas frentes de arrecadação, o novo sistema será centralizado, com emissão de uma única nota fiscal e existência de um cadastro compartilhado entre os entes federativos. Para a efetivação do modelo, as empresas deverão informar, já em 2026, os valores correspondentes à CBS e ao IBS em suas notas fiscais, ainda que o recolhimento desses tributos não seja exigido de imediato.

 

Em 2026, a implementação da reforma ocorre em caráter experimental, com cobrança simbólica de 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS, valores que serão descontados dos tributos atualmente praticados. A partir de 2027, os impostos sobre o consumo vigentes serão progressivamente substituídos, ao mesmo tempo em que as alíquotas da CBS e do IBS aumentam gradualmente.

 

Desafios para adaptação municipal

 

O ajuste dos sistemas municipais para a emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) é apontado como o principal obstáculo do processo de adaptação, já que as prefeituras ainda são responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), o qual será extinto com a reforma. Somente 3,78% dessas notas já estão adequadas ao padrão exigido pelo novo regulamento. Por outro lado, a maior parte dos documentos fiscais relacionados a produtos, cuja fiscalização é estadual, já segue as exigências necessárias.

 

Exigências e cronograma das mudanças

 

Desde o início deste ano, as empresas têm a possibilidade de discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais. Essa informação passará a ser obrigatória a partir de agosto. Os dados coletados servirão de base para o governo calcular a alíquota ideal dos novos tributos, de modo a manter a arrecadação em patamares semelhantes aos atuais. A previsão é de que esse percentual de referência, conhecido como alíquota-padrão do IVA, fique em torno de 26,5%, e o resultado deve ser divulgado até o final de 2026.

 

O regulamento recém-publicado pode passar por modificações. Empresas e entidades poderão encaminhar sugestões de ajustes a partir da próxima semana. Flávio César de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS, destacou que o sistema permanecerá em evolução contínua, graças à participação da sociedade.

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”


 

O calendário da reforma tributária prevê as seguintes etapas: em 2026, empresas passam a inserir os novos tributos nas notas fiscais, ainda sem cobrança efetiva. Em agosto do mesmo ano, esse preenchimento se torna obrigatório. No ano seguinte, tem início a cobrança da CBS e ocorre a extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Entre 2029 e 2032, será realizada a transição do IBS para estados e municípios. Por fim, em 2033, o novo sistema estará em funcionamento pleno, com a extinção definitiva dos impostos sobre consumo atualmente vigentes.

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