A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa será considerado durante a sessão do júri marcada para o dia 25 de maio, relativa ao caso que investiga a morte do menino Henry Borel.
Miriam Santos Rabelo Costa responsabiliza Leniel Borel, pai da criança, por agressões que, segundo a versão apresentada por ela, teriam contribuído para a lesão que resultou na morte de Henry em março de 2021. O depoimento de Miriam foi solicitado pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador acusado de ser o autor do crime.
Além de Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira do ex-vereador, também será submetida a julgamento. Ela responde por homicídio por omissão, tortura e coação.
A decisão de incluir Miriam como testemunha ocorreu após a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acompanhar o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que anteriormente já havia concedido uma liminar favorável ao depoimento. No início de abril, o relator autorizou que Miriam fosse ouvida, e manteve esse entendimento durante a sessão desta terça-feira, 28 de maio.
O pleito original da defesa de Jairinho para ouvir Miriam havia sido rejeitado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Capital, sob o argumento de que seu testemunho não seria relevante ou pertinente para o processo. Esta avaliação foi baseada em manifestações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, ambos contrários à presença da testemunha.
Ao reafirmar a concessão da liminar, o relator destacou o risco de anulação do julgamento caso o depoimento fosse excluído:
“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.
O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava previsto para ocorrer no dia 23 de março deste ano. No dia agendado, o plenário estava cheio, as testemunhas e o corpo de jurados estavam prontos para o início da sessão, quando um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, alegou que não seria possível prosseguir com o júri devido à falta de entrega de documentos, provas e informações completas à defesa.
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.
Diante desse impasse, os cinco advogados de defesa de Jairinho deixaram o plenário. A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento no 2º Tribunal do Júri, interrompeu a sessão, determinando a suspensão do julgamento.