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ANP define novos critérios para cálculo do preço de referência do GLP

Resolução da agência redefine metodologia para cálculo do preço de referência na importação de gás liquefeito de petróleo

01/05/2026 às 12:24
Por: Redação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em reunião de diretoria realizada na quinta-feira (30), uma nova resolução que estabelece a metodologia para o cálculo do preço de referência destinado à concessão de subvenção econômica na comercialização do óleo diesel.

 

Essa metodologia foi inicialmente determinada por meio de medida provisória publicada em 12 de março de 2026, com foco específico na importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Com a publicação da nova resolução, a regulamentação anterior foi oficialmente revogada.

 

A revisão normativa tornou-se necessária em razão de mudanças relevantes incorporadas ao texto anterior, após a análise de sugestões encaminhadas durante a consulta pública promovida pela ANP em abril de 2026. Tais propostas foram avaliadas pela área técnica da Agência, culminando no aprimoramento do modelo de cálculo do preço de referência (PR).

 

Entre as alterações promovidas a partir das contribuições da consulta, foi identificada a necessidade de atualizar a metodologia para refletir, de forma mais precisa, a influência do mercado dos Estados Unidos no processo de formação dos preços das importações de óleo diesel.

 

Além disso, foi inserido o recálculo dos pesos previstos na Tabela II da resolução, procedimento fundamentado em dados sobre produção e movimentação de combustíveis compilados pela própria ANP.

 

Detalhamentos trazidos pelo novo decreto

 

No âmbito das determinações previstas no decreto de 2026, a ANP incorporou três ajustes principais à metodologia:

 

Primeiro, houve modificação da data-base utilizada para atualização dos preços de referência dos produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio. Essa data, que anteriormente era 18 de março, passa agora a ser considerada em 12 de março.

 

Em segundo lugar, foi prevista uma metodologia específica para ponderação dos preços de comercialização destinados aos agentes que detêm dupla habilitação, ou seja, produtores de óleo diesel que também atuam como importadores.

 

Por fim, foi introduzida uma metodologia exclusiva para o GLP, baseada no conceito de paridade de importação. Para esse cálculo, o preço de origem adotado como referência passa a ser o praticado na região do Golfo dos Estados Unidos.

 

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