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PL da Dosimetria prevê redução de penas para condenados do 8 de janeiro

Nova legislação permite revisão de sentenças e flexibiliza regras para progressão de regime

01/05/2026 às 12:25
Por: Redação

A revogação do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria criou a possibilidade de diminuição das penas impostas aos indivíduos condenados por envolvimento nos atos violentos e considerados golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitindo que as alterações propostas pela nova legislação possam ser aplicadas até mesmo aos réus com sentenças transitadas em julgado.

 

A legislação aprovada anteriormente prevê que, ao julgar crimes praticados em conjunto, não deverá ocorrer a soma de penas referentes a delitos distintos. Dessa forma, apenas a sanção mais severa deverá ser considerada como base, impedindo o acúmulo das punições de cada infração.

 

Até o momento, a prática comum permitia ao juiz acrescentar as penas de múltiplos crimes cometidos durante uma mesma ação. Essa metodologia foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao condenar os participantes dos eventos de 8 de janeiro, que tiveram sentenças calculadas a partir da soma das punições por cada crime imputado.

 

Alterações trazidas pela nova legislação

As mudanças estabelecidas pelo PL da Dosimetria determinam que, para os casos de condenação simultânea por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deve ser fixada apenas a pena prevista para o crime mais grave – neste caso, o golpe de Estado –, com um acréscimo que pode variar de um sexto até a metade da sanção.

 

O código penal prevê pena entre quatro e oito anos de prisão para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para o golpe de Estado, a pena determinada varia de quatro a doze anos de reclusão. O novo texto legal determina que, em situações que envolvam ambos os crimes, prevalece a pena de golpe de Estado, somando-se o aumento proporcional estipulado.

 

Além disso, as regras estabelecem que os benefícios previstos devem ser estendidos também àqueles que já tenham sido sentenciados de modo definitivo pelo Judiciário. Para solicitar a revisão das penas, as defesas poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal após a promulgação da lei.

 

Prazos e procedimentos para revisão de penas

Após a aprovação, a legislação precisa ser promulgada pelo presidente da República no período máximo de 48 horas. Caso esse procedimento não seja realizado, cabe ao presidente do Senado adotar a medida. Só a partir da promulgação será possível iniciar os pedidos de revisão e recalcular as sentenças conforme as novas regras.

 

A análise do Congresso Nacional aponta que a mudança pode impactar diretamente figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu sentença de 27 anos e três meses de prisão, e militares como Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).

 

Novos critérios para progressão de regime

O PL da Dosimetria também institui novas diretrizes para a progressão de regime penitenciário no caso de crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Para réus primários, a exigência passa a ser o cumprimento de um sexto da pena (16,6%) para solicitar a passagem do regime fechado para o semiaberto ou aberto, substituindo o critério anterior, que previa a necessidade de cumprir ao menos um quarto (25%) da sentença.

 

No caso dos reincidentes, o condenado terá que cumprir pelo menos 30% da pena para ter direito à progressão de regime. Já para aqueles considerados líderes, individuais ou em grupo, de organização criminosa estruturada para a prática de crimes hediondos ou equiparados, a exigência será o cumprimento mínimo de 50% da pena antes de pleitear benefícios.

 

O texto legal ainda determina que, se os crimes de golpe de Estado forem praticados em contexto de multidão, a pena poderá ser reduzida entre um terço e dois terços. O mesmo critério pode ser aplicado para abolição violenta do Estado Democrático de Direito, desde que o condenado não tenha desempenhado função de liderança ou colaborado com o financiamento da ação.

 

Também está prevista a possibilidade de remição de pena por trabalho ou estudo, inclusive para condenados em regime domiciliar.

 

Histórico do veto e balanço das condenações

O veto integral do presidente Lula ao Projeto de Lei 2162/2023 ocorreu no início de janeiro, durante evento no Palácio do Planalto alusivo ao terceiro aniversário dos ataques promovidos por apoiadores de Jair Bolsonaro, que não aceitaram o resultado das eleições e invadiram, depredando, o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.

 

Com a rejeição do veto pelo Congresso, caberá ao Supremo Tribunal Federal, a partir de provocação das defesas, recalcular as penas aplicadas a cada réu envolvido nos eventos de 8 de janeiro de 2023.

 

De acordo com relatório divulgado pelo STF, 1.402 pessoas já foram condenadas por participação nos atos classificados como golpistas. Deste total, 431 receberam penas de prisão, 419 foram sentenciados a penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.

 

O segmento mais numeroso de condenados é composto por 404 réus que tiveram pena fixada em um ano de prisão, representando 28,82% do número total de sentenciados. Outros 213 receberam pena de 14 anos de prisão, o equivalente a 15,19% das condenações computadas.

 

O levantamento ainda informa que 190 acusados permanecem presos, sendo que 169 já tiveram a execução definitiva das penas e 21 encontram-se em regime de prisão provisória.

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