A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na terça-feira, dia 28, a abertura de ação penal contra o deputado federal Gustavo Gayer, do Partido Liberal de Goiás, pelo crime de injúria dirigido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão do colegiado foi unânime. Todos os ministros presentes acompanharam o voto do relator, ministro Flávio Dino, que acolheu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) em razão de uma publicação de Gayer nas redes sociais. O parlamentar divulgou uma montagem de imagem criada por inteligência artificial que mostrava Lula vestindo roupas militares e portando uma braçadeira com a suástica nazista, falsa associação ao nazismo e ao grupo Hamas.
Segundo a denúncia, a montagem realizada pelo deputado utilizou uma foto manipulada para associar o presidente a organizações e símbolos ligados ao terrorismo e ao nazismo. A PGR fundamentou que a conduta ultrapassou o direito de crítica e feriu a honra do chefe do Executivo.
Logo após a publicação da montagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a retirada do conteúdo das redes sociais do parlamentar e comunicou o caso ao Ministério da Justiça. Na sequência, a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar o crime de injúria.
No julgamento, o ministro Flávio Dino destacou que o emprego de inteligência artificial para produzir montagens ofensivas não está abrigado pela imunidade parlamentar prevista na legislação brasileira.
"Esse tema adquire especial gravidade em tempos de perigosíssimas manipulações de imagem e de vozes", afirmou Flávio Dino durante o voto.
Além do relator, também votaram a favor da abertura da ação penal os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, totalizando quatro votos pela aceitação da denúncia da PGR.
No decorrer da tramitação do inquérito, a Procuradoria-Geral da República sugeriu a suspensão do processo. Apesar dessa proposta, a defesa do deputado federal Gustavo Gayer não compareceu para apresentar manifestação durante os trâmites.
Durante a sessão que determinou o avanço da ação penal, o deputado não indicou advogado para representá-lo oficialmente no processo.