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Tempo de análise para incentivo à exportação é reduzido pelo MDIC

Mudanças reduzem de 60 para menos de 30 dias o prazo para análise do regime de drawback, facilitando acesso ao benefício.

29/04/2026 às 00:09
Por: Redação

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou que o prazo para avaliação dos pedidos do regime de drawback, mecanismo considerado um dos principais incentivos às exportações nacionais, foi reduzido em mais de 50%. O tempo que anteriormente poderia chegar a até 60 dias agora passa a ser inferior a 30 dias, conforme a atualização divulgada pela pasta.

 

O objetivo da medida é proporcionar maior rapidez e simplicidade ao processo de acesso das empresas ao benefício, preservando as atuais regras para a concessão do incentivo. Essa mudança foi viabilizada por duas portarias publicadas no Diário Oficial da União, as quais simplificam os procedimentos exigidos para apresentação dos pedidos e diminuem a quantidade de etapas do fluxo de análise.

 

Com as novas regras, o procedimento não será mais dividido em fases distintas de análise inicial e posterior solicitação de documentos adicionais. Agora, as empresas podem encaminhar toda a documentação necessária logo no momento da apresentação do pedido, eliminando etapas intermediárias e acelerando o trâmite.

 

O envio de documentos passa a ser realizado pelo Portal Único Siscomex, sistema responsável por centralizar as operações de comércio exterior no país. Esse procedimento permite que todos os arquivos sejam submetidos de uma só vez, agilizando a avaliação e diminuindo o tempo de espera para obter resposta do governo federal.

 

A primeira portaria autoriza o envio dos documentos junto ao pedido de inclusão no regime de drawback. A segunda portaria promove a atualização das versões dos manuais operacionais referentes ao regime de drawback, trazendo orientações detalhadas sobre a operacionalização das novas regras.

 

O governo federal destacou que os critérios de controle do regime permanecem inalterados, sendo modernizadas apenas as etapas dos procedimentos internos, o que visa facilitar a utilização do benefício por parte das empresas exportadoras.

 

Regime de drawback e impacto na competitividade

 

O drawback é um instrumento regulado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) que permite a redução ou mesmo a eliminação de tributos relacionados a insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas ao mercado externo. Esse regime possibilita que empresas importem ou adquiram insumos no próprio Brasil mediante pagamento de menos impostos, desde que esses insumos sejam direcionados à fabricação de produtos para exportação.

 

Trata-se de um mecanismo estratégico para reforçar a competitividade brasileira no cenário internacional, abrangendo tributos como o imposto de importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e taxas incidentes sobre fretes. Dessa forma, o regime contribui para a redução do custo de produção das empresas exportadoras.

 

Há duas modalidades principais oferecidas pelo regime de drawback: suspensão e isenção. Na modalidade suspensão, os tributos deixam de ser cobrados na aquisição de insumos empregados na produção de bens que ainda serão exportados. Já na modalidade isenção, há a possibilidade de recuperar impostos anteriormente pagos em operações similares realizadas em períodos anteriores.

 

Dados do uso do drawback no comércio exterior

 

De acordo com informações do MDIC, no ano de 2025, o regime de drawback na modalidade suspensão foi utilizado em cerca de 20,8% das exportações brasileiras, o que correspondeu a um volume de 72 bilhões de dólares. Aproximadamente 1.800 empresas aderiram ao regime naquele ano, sendo predominantes nos segmentos de carnes, mineração, indústria automotiva e indústria química.

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