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Motoristas devem regularizar multas de pedágio eletrônico até novembro

Suspensão das multas vale até 16 de novembro; regularização exige ação do motorista

01/05/2026 às 03:04
Por: Redação

Após a suspensão de 3,4 milhões de autuações relacionadas ao não pagamento do pedágio eletrônico promovida pelo Governo Federal, os condutores impactados precisam tomar providências para regularizar a sua situação. A regularização dessas multas não ocorre de forma automática: é necessário que cada pessoa autuada realize ações específicas.

 

É fundamental que os motoristas que buscam regularizar pendências mantenham em mãos todos os comprovantes de pagamento, além de verificar o status atualizado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depois de seguir os procedimentos. O prazo estabelecido para a suspensão dessas multas é de 200 dias, encerrando-se em 16 de novembro. Caso a regularização não seja feita até essa data, existe o risco de novas autuações para quem ainda estiver com pendências.

 

Cada multa emitida por evasão de pedágio eletrônico deve ser tratada individualmente. Mesmo que algumas concessionárias permitam o agrupamento de pagamentos referentes a diferentes trechos ou dias, as multas não seguem esse mesmo padrão: pendências distintas podem resultar em autuações separadas. O prazo para quitação do valor devido é de 30 dias a partir da passagem pelo trecho com cobrança eletrônica, sendo importante não perder esse limite.

 

O procedimento inicial para a regularização é o pagamento dos pedágios não quitados. Os sites das concessionárias constituem alternativa usual para efetuar o pagamento, mas é possível procurar cabines de cobrança caso haja dificuldades. Conforme a Resolução ANTT Nº 6.079, de 26 de março deste ano, as concessionárias são obrigadas a disponibilizar opções de pagamento presenciais, além das digitais.

 

Após o pagamento dos valores devidos, o condutor deve se dirigir ao órgão responsável pela autuação para dar continuidade ao processo. No caso de rodovias federais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão de referência. Já nas rodovias estaduais, o procedimento deve ser realizado junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O condutor deverá apresentar recurso contra a multa.

 

Se o pagamento da multa ainda não tiver sido efetuado, é necessário aguardar pela baixa dos pontos no sistema. O aplicativo CNH Digital pode ser utilizado para monitorar a retirada da pontuação da habilitação.

 

Aqueles que já quitaram a multa podem solicitar o reembolso do valor pago. O pedido de devolução deve ser feito ao órgão que emitiu a penalidade. Em casos envolvendo rodovias federais, o reembolso pode ser solicitado por meio do portal Gov.br. Para multas relacionadas a estradas estaduais, o interessado deve buscar a orientação nos sites oficiais, que podem ser do Detran ou da Secretaria da Fazenda, dependendo do estado. O processo de restituição não é automático: cabe ao autuado fazer a solicitação junto ao órgão responsável.

 

Para obter o reembolso, é indispensável apresentar uma comprovação do pagamento da multa. Documentos como comprovantes bancários oficiais ou guias de pagamento quitadas são aceitos, desde que sejam emitidos por instituições financeiras. Esses documentos normalmente devem ser enviados digitalizados. Também existe a possibilidade de envio de cópias físicas pelos Correios ou em postos presenciais de atendimento das secretarias ou dos Detrans, sendo necessário verificar previamente os prazos e requisitos específicos definidos por cada órgão.

 

Depois de apresentar o pedido de reembolso, é importante acompanhar o andamento do processo. Recomenda-se guardar os protocolos gerados e realizar consultas regulares para verificar o status da solicitação. Não há um prazo determinado para o retorno dos órgãos, que podem solicitar documentação adicional ou mesmo um novo envio caso haja qualquer inconsistência ou dificuldade para identificar as informações nos comprovantes apresentados.

 

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