A Justiça de São Paulo determinou, na última quarta-feira, 15 de maio, a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, em resposta ao pedido de seus filhos. Diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado, FHC perde a responsabilidade sobre seus atos civis, além da administração de seus bens e questões patrimoniais, conforme decisão judicial baseada em laudos médicos que comprovaram a incapacidade cognitiva para gerenciar sua própria vida.
A interdição judicial, também conhecida como curatela, é uma medida excepcional adotada quando a pessoa apresenta impossibilidade de cuidar de suas próprias questões financeiras ou pessoais, especialmente em casos de doenças degenerativas como o Alzheimer. O procedimento é fundamentado em avaliações médicas detalhadas e avalia a capacidade de decisão e de entendimento das consequências dos próprios atos por parte do interditando.
De acordo com a advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, esse tipo de medida faz parte da realidade de muitas famílias, pois envolve a discussão sobre a autonomia civil do idoso e a necessidade de proteção legal para aqueles que perdem a plena capacidade de decisão.
Segundo a especialista, o processo judicial de interdição reconhece legalmente a limitação cognitiva da pessoa, nomeando um responsável legalmente habilitado para administrar o patrimônio e o bem-estar do interditado. Fabiana destaca que a curatela pode ser determinada de modo proporcional, considerando o grau de necessidade em cada situação, e normalmente restringe-se a questões patrimoniais, sem afetar direitos existenciais como o de ir e vir ou participar do processo eleitoral.
“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.
Fabiana também orienta que, quando surgem sinais de comprometimento cognitivo, as famílias devem buscar avaliação médica e conduzir o processo de interdição com diálogo e respeito, priorizando a dignidade da pessoa e sua segurança, sem comprometer direitos fundamentais.
O processo de interdição ocorre judicialmente e declara que o indivíduo não apresenta capacidade total ou parcial para tomar decisões sobre sua vida civil, como assinar contratos ou administrar o próprio patrimônio. O objetivo central é garantir proteção à pessoa que não consegue expressar sua vontade ou compreender as implicações de seus atos.
Conforme o Código Civil, a interdição pode ser aplicada em diversos perfis, incluindo:
A decisão judicial sobre a interdição tem como finalidade proteger o interditado, estabelecendo a prestação de contas ao Poder Judiciário, o que contribui para evitar situações de abuso e para garantir o bem-estar da pessoa sob curatela.