O governo federal determinou a suspensão, pelo prazo de 200 dias, de um total de 3,4 milhões de multas aplicadas devido ao não pagamento da tarifa de pedágio eletrônico no modelo free flow — sistema que dispensa o uso de cancelas — em rodovias federais e estaduais. Essas multas haviam sido registradas para condutores que não quitaram a tarifa em até 30 dias após a passagem pelos pórticos de cobrança.
No intervalo de 200 dias estabelecido pela medida, os motoristas deverão regularizar todos os débitos pendentes referentes ao pedágio. Aqueles que efetuarem o pagamento das tarifas até 16 de novembro terão a possibilidade de reaver os cinco pontos que foram descontados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em razão das infrações cometidas.
Durante entrevista coletiva realizada na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos explicou que a suspensão das multas tem caráter de justiça, já que muitos condutores autuados não tinham conhecimento adequado sobre a forma de pagamento do novo sistema de pedágio eletrônico free flow, nem sabiam que estariam sendo tarifados ao passar pelos pórticos.
“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de 5 reais por uma multa de quase 200 reais. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”
Durante o período de suspensão, também está proibida a emissão de novos autos de infração decorrentes do não pagamento da tarifa do pedágio eletrônico.
Passado o prazo determinado, a partir de 17 de novembro, os usuários que ainda tiverem valores de pedágio em aberto deverão arcar tanto com a tarifa devida quanto com a multa por atraso no pagamento.
O governo concedeu 100 dias para que as concessionárias responsáveis pela administração dos pedágios eletrônicos nas rodovias realizem todos os ajustes necessários em seus sistemas. Elas deverão finalizar a padronização, promover a integração dos dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de garantir sinalização clara e adequada dos pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, especialmente em áreas não urbanas.
Essas empresas precisam assegurar que os motoristas sejam informados, de maneira precisa, sobre cada passagem por pórticos de cobrança e o valor da respectiva tarifa, disponibilizando essas informações para consulta em seus canais oficiais, como sites e aplicativos.
Adrualdo de Lima Catão, secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, destacou que não é justo penalizar o cidadão caso o sistema das concessionárias não seja transparente, claro ou adequadamente integrado.
“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”
Foi anunciado também que todas as informações referentes às passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes. O app representa a nova fase da Carteira Digital de Trânsito (CDT), concentrando em um único ambiente digital todas as informações necessárias para o pagamento das tarifas, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.
Pelo aplicativo, o usuário poderá consultar todos os registros de passagens por pórticos eletrônicos vinculados ao seu veículo, verificar valores pendentes e acessar as opções e locais de pagamento do sistema free flow, independentemente da rodovia, empresa concessionária ou esfera rodoviária (federal, estadual ou municipal).
O aplicativo CNH do Brasil está disponível para download em dispositivos móveis por meio das lojas de aplicativos, e atualmente já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos, segundo o Ministério dos Transportes.
George Santoro, ministro dos Transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização das informações proporcionada pela centralização representa uma mudança regulatória importante, colocando o usuário no centro do sistema de trânsito.
“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.
Caso o motorista tenha realizado o pagamento da multa de trânsito e, posteriormente, tenha quitado a tarifa correspondente do pedágio dentro do prazo de 200 dias, será possível solicitar o ressarcimento do valor pago pela infração.
Para isso, o usuário deverá protocolar um recurso junto ao órgão de fiscalização responsável pela autuação, conforme a unidade federativa em questão, apresentando o comprovante de pagamento da tarifa de pedágio.
Conforme determina o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando um motorista passa por um pórtico sem a etiqueta eletrônica (tag) e não realiza o pagamento da tarifa dentro dos 30 dias estipulados, a conduta é considerada infração grave, classificada como evasão de pedágio.
A penalidade por essa infração consiste em multa no valor de 195 reais e 23 centavos, além da perda de cinco pontos na CNH.
O Ministério dos Transportes contabilizou, até o momento, mais de 3,4 milhões de infrações desse tipo devido ao não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por pórtico sem quitação da tarifa resulta em uma infração individualizada.
Entre os estados, a distribuição das multas registradas é a seguinte:
Mais de 90% dessas infrações ainda não foram pagas, resultando em inadimplência dos condutores.
No Brasil, o modelo free flow de cobrança está em operação nos seguintes trechos rodoviários concedidos:
O sistema de pedágio eletrônico free flow utiliza pórticos metálicos instalados sobre a pista, equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas, para registrar a passagem dos veículos. Existem duas formas principais de identificação para cobrança:
Esse sistema dispensa a necessidade de o motorista parar em praças físicas de pedágio e não interrompe o tráfego. Além disso, possibilita a cobrança proporcional à distância percorrida, promovendo maior justiça tarifária se comparado ao modelo convencional, no qual o valor integral é devido mesmo em casos de deslocamentos curtos.
A matéria foi atualizada às 17h para corrigir uma informação fornecida pelo Ministério dos Transportes.