A partir do início de maio, entra em vigor no Brasil a proibição de apostas sobre assuntos como esportes, política, entretenimento, eventos sociais e culturais em plataformas de mercado de previsões. Essa decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com o objetivo de eliminar uma lacuna regulatória existente e estabelecer parâmetros mais definidos para essas operações.
Somente será permitido, a partir dessa data, negociar contratos vinculados a indicadores econômicos e financeiros, tais como inflação, taxas de juros e valores de commodities, como petróleo ou outros produtos primários cotados internacionalmente.
Nos chamados mercados preditivos, os participantes adquirem e negociam contratos baseados em afirmações sobre acontecimentos futuros, respondendo a questões objetivas como "o evento vai ocorrer ou não". Caso a previsão se concretize, o investidor recebe o valor correspondente; se não ocorrer, há perda financeira.
Diferentemente das apostas tradicionais, em que as próprias empresas definem regras e efetuam o pagamento dos prêmios, nos mercados preditivos as negociações acontecem entre os próprios usuários. Os contratos estabelecidos nesses ambientes são tratados como derivativos, que são investimentos baseados no valor futuro de determinado ativo.
Com as alterações aprovadas, ficam vetados contratos relacionados a:
Essas restrições abrangem também plataformas internacionais que ofertavam estes tipos de contratos a usuários residentes no Brasil. Assim, grande parte das atividades até então comuns nestas plataformas passam a ser consideradas ilegais no território nacional.
Com as novas normas, apenas contratos que envolvam variáveis econômicas permanecem autorizados para negociação. Entre eles, destacam-se:
Essas operações continuarão sob a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela regulação do mercado financeiro brasileiro.
O governo justificou a decisão afirmando que as apostas envolvendo eventos não financeiros têm natureza análoga à dos jogos de azar, e não à de investimentos. Dessa maneira, tais apostas só podem ser realizadas dentro do ambiente das chamadas "bets", que operam sob regulamentação específica.
Para atuar como "bet" no Brasil, a plataforma deve cumprir requisitos como:
Segundo o entendimento do governo, as plataformas de mercado preditivo, ao oferecerem apostas não financeiras sem atender a esses requisitos, estavam configurando concorrência irregular com as bets regulamentadas.
A nova definição normativa reduz expressivamente a atuação de empresas que exploram mercados preditivos, incluindo aquelas sediadas no exterior, que ofertavam contratos relacionados a eleições e eventos globais a brasileiros.
Com a entrada em vigor das novas normas, o governo pretende não apenas evitar riscos aos investidores, mas também conter a especulação excessiva e disciplinar um segmento que vinha crescendo sem regulamentação adequada.
A CVM ficará encarregada de complementar a regulamentação e exercer a fiscalização sobre o cumprimento dessas regras.
De acordo com a resolução aprovada pelo CMN, as regras estipuladas passarão a valer a partir de 4 de maio, compondo um conjunto mais amplo de medidas do governo voltadas para a organização dos mercados de apostas e produtos financeiros no país.