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Bancos elogiam novas exigências do FGC definidas pelo Conselho Monetário Nacional

Associação Brasileira de Bancos vê avanço na regulação e reforço à segurança após mudanças aprovadas pelo CMN.

24/04/2026 às 20:53
Por: Redação

Após a aprovação de mudanças nas normas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) manifestou avaliação favorável ao endurecimento das regras, considerando o momento adequado para reforçar a segurança e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

 

Na análise da ABBC, as alterações promovem avanços tanto na administração da liquidez pelas instituições financeiras quanto na operação dos mecanismos do FGC, que é responsável por assegurar os investidores em caso de quebra de bancos. A entidade entende que as novas normas acompanham as transformações recentes do mercado e aperfeiçoam a regulação do setor financeiro brasileiro.

 

O conjunto das medidas aprovadas busca equilibrar dois pontos considerados centrais para o sistema: a proteção dos investidores e a prevenção de que dificuldades localizadas em determinados bancos se ampliem para todo o setor, desencadeando crises de maiores proporções.

 

“Além de positiva, a iniciativa é oportuna e tempestiva para responder à evolução recente do mercado, no que tange à mitigação de riscos e à preservação da estabilidade financeira”, enfatizou a ABBC em comunicado divulgado após a decisão do CMN.

 

Essas novidades foram anunciadas em reunião do Conselho Monetário Nacional realizada na quinta-feira, dia 23, e visam coibir a assunção de riscos excessivos por parte dos bancos na captação de recursos garantidos pelo FGC. O FGC opera como espécie de seguro para aplicações como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), com cobertura de até 250 mil reais por CPF ou empresa em caso de insolvência, e limite total de 1 milhão de reais a cada quatro anos.

 

Novos indicadores e critérios de risco

 

Entre os principais pontos das alterações, está a introdução do Ativo de Referência (AR), indicador que avalia a qualidade e a liquidez dos ativos mantidos por cada banco. Esse parâmetro serve para medir quão rapidamente esses ativos podem ser convertidos em dinheiro, caso necessário.

 

De acordo com as novas exigências estabelecidas, bancos que captarem volumes elevados de recursos com a garantia do FGC, mas mantenham carteiras compostas por ativos considerados mais arriscados ou de difícil negociação, terão a obrigação de direcionar parte desses recursos para a aquisição de títulos públicos federais, que possuem menor risco. O objetivo é evitar o uso excessivo da proteção oferecida pelo fundo, além de desencorajar estratégias consideradas agressivas de expansão das instituições.

 

A ABBC destacou que a criação desse vínculo entre o montante captado sob garantia do FGC e a qualidade dos ativos era uma solicitação antiga do setor financeiro. A entidade avalia que, com a medida, haverá redução em práticas de captação elevada combinadas com aplicações em ativos de baixa liquidez e transparência limitada.

 

“Como resultado, a medida contribui para restringir o uso excessivo da garantia do FGC e desestimular estratégias baseadas em crescimento acelerado, especialmente quando associadas a ativos de maior risco e menor transparência”, ressalta a nota emitida pela ABBC.

 

Outro ponto enfatizado nas novas regras é o reforço no combate ao chamado risco moral, fenômeno em que bancos passam a assumir maiores riscos por contarem com a proteção do FGC para os investidores.

 

Adequação à liquidez e padrões internacionais

 

Além das modificações nas normas do FGC, o CMN ampliou as exigências de liquidez impostas aos bancos brasileiros. A partir das novas regras, o país passa a se alinhar a padrões como o acordo de Basileia 3, referência internacional para a regulação bancária.

 

O indicador mais relevante nesse contexto, denominado Razão de Cobertura de Liquidez (Liquidity Coverage Ratio – LCR, na sigla em inglês), verifica se a instituição tem reservas suficientes para superar um cenário de dificuldades durante um período de 30 dias.

 

A partir de agora, essa obrigação passa a ser estendida também para bancos de porte médio. Já as instituições de menor porte deverão se adaptar a uma versão simplificada desta exigência, chamada de LCRS. A ABBC salientou que a implementação gradual dessas exigências é essencial para assegurar a adaptação dos sistemas internos e dos processos de cada banco.

 

O escalonamento do cronograma prevê que, em 2027, os bancos cumpram 90% das exigências inicialmente, chegando ao cumprimento integral, de 100%, na fase final do processo de adaptação.

 

Contexto recente e impacto das medidas

 

As mudanças na regulação ocorrem em resposta a episódios recentes de instabilidade no sistema financeiro brasileiro. Um dos casos mais emblemáticos foi o colapso do Banco Master, instituição liquidada pelo Banco Central do Brasil, que chamou atenção por oferecer rendimentos acima do mercado para atrair investidores, mas aplicava grande parte dos valores captados em ativos de baixa liquidez, o que acabou dificultando o pagamento dos compromissos assumidos.

 

Com as novas regras, autoridades e representantes do setor esperam que o sistema financeiro nacional se torne mais sólido, transparente e alinhado com os melhores padrões internacionais de segurança e estabilidade.

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