O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, o Rioprevidência, deverá restringir a aplicação de seus recursos a instituições financeiras públicas federais. A decisão foi tomada após a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovar, em segunda discussão, um projeto de lei apresentado pelos deputados Luiz Paulo, do PSD, e Guilherme Delaroli, do PL.
Com a aprovação da proposta, os recursos previdenciários do estado do Rio de Janeiro passarão a ser investidos unicamente em bancos estatais de âmbito federal. O objetivo da limitação é fortalecer a segurança no gerenciamento dos recursos vinculados ao pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos e inativos estaduais.
A medida representa uma alteração na Lei 3.189/99, estabelecendo que a política de investimentos do Rioprevidência priorize a proteção dos ativos. Dessa forma, a nova redação determina que as aplicações financeiras serão permitidas apenas em instituições públicas federais, excluindo operações em entidades privadas. A intenção é reduzir a exposição do fundo a riscos inerentes ao mercado financeiro.
Segundo o texto aprovado, toda definição de política de investimentos deverá ser realizada pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, e a execução dessas diretrizes deve seguir estritamente o que for estipulado, de forma a assegurar a proteção dos valores aplicados.
O projeto de lei estabelece ainda obrigações de transparência. O Rioprevidência ficará responsável por publicar, em seu site institucional, um relatório detalhado sobre as aplicações realizadas em fundos de investimento, a cada semestre. O documento deverá conter:
No caso de operações de investimento que extrapolem os limites ou critérios estabelecidos por regulamento, deverá ser elaborado um parecer técnico formal emitido pela área competente. Para que a aplicação ocorra, é necessária aprovação explícita do Conselho de Administração, que deve ser registrada em ata, além de divulgação resumida no site do Rioprevidência.
O texto aprovado segue agora para análise do governo do Estado do Rio de Janeiro, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a nova legislação.
O deputado Guilherme Delaroli defendeu a proposta alegando que ela contribuirá para uma maior segurança dos recursos públicos voltados à previdência estadual, considerando a natureza essencial desses valores para o pagamento de benefícios aos servidores aposentados e pensionistas.
"Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões", afirmou Delaroli.
O deputado Luiz Paulo ressaltou que será preciso equilibrar a segurança das aplicações com a busca pela rentabilidade, defendendo práticas que mantenham o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. Segundo ele, a expectativa é diminuir os riscos associados à volatilidade do mercado, proporcionando maior previsibilidade para a administração dos recursos.