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Alerj aprova restrição de investimentos do Rioprevidência a bancos federais

Proposta aprovada obriga investimentos do fundo previdenciário apenas em bancos públicos federais, buscando reduzir riscos e ampliar transparência.

30/04/2026 às 14:20
Por: Redação

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, o Rioprevidência, deverá restringir a aplicação de seus recursos a instituições financeiras públicas federais. A decisão foi tomada após a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovar, em segunda discussão, um projeto de lei apresentado pelos deputados Luiz Paulo, do PSD, e Guilherme Delaroli, do PL.

 

Com a aprovação da proposta, os recursos previdenciários do estado do Rio de Janeiro passarão a ser investidos unicamente em bancos estatais de âmbito federal. O objetivo da limitação é fortalecer a segurança no gerenciamento dos recursos vinculados ao pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos e inativos estaduais.

 

A medida representa uma alteração na Lei 3.189/99, estabelecendo que a política de investimentos do Rioprevidência priorize a proteção dos ativos. Dessa forma, a nova redação determina que as aplicações financeiras serão permitidas apenas em instituições públicas federais, excluindo operações em entidades privadas. A intenção é reduzir a exposição do fundo a riscos inerentes ao mercado financeiro.

 

Segundo o texto aprovado, toda definição de política de investimentos deverá ser realizada pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, e a execução dessas diretrizes deve seguir estritamente o que for estipulado, de forma a assegurar a proteção dos valores aplicados.

 

O projeto de lei estabelece ainda obrigações de transparência. O Rioprevidência ficará responsável por publicar, em seu site institucional, um relatório detalhado sobre as aplicações realizadas em fundos de investimento, a cada semestre. O documento deverá conter:

 

  • O Plano Anual de Investimentos;
  • Identificação individualizada das instituições financeiras e dos fundos destinatários dos recursos, incluindo nomes e CNPJs;
  • Os valores investidos, acompanhados das respectivas taxas de juros ou modalidades de remuneração;
  • Um demonstrativo dos custos de gestão das carteiras, detalhando as taxas de administração, taxas de performance e os valores pagos pelos serviços de custódia de ativos.

 

No caso de operações de investimento que extrapolem os limites ou critérios estabelecidos por regulamento, deverá ser elaborado um parecer técnico formal emitido pela área competente. Para que a aplicação ocorra, é necessária aprovação explícita do Conselho de Administração, que deve ser registrada em ata, além de divulgação resumida no site do Rioprevidência.

 

O texto aprovado segue agora para análise do governo do Estado do Rio de Janeiro, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a nova legislação.

 

O deputado Guilherme Delaroli defendeu a proposta alegando que ela contribuirá para uma maior segurança dos recursos públicos voltados à previdência estadual, considerando a natureza essencial desses valores para o pagamento de benefícios aos servidores aposentados e pensionistas.

 

"Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões", afirmou Delaroli.


 

O deputado Luiz Paulo ressaltou que será preciso equilibrar a segurança das aplicações com a busca pela rentabilidade, defendendo práticas que mantenham o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. Segundo ele, a expectativa é diminuir os riscos associados à volatilidade do mercado, proporcionando maior previsibilidade para a administração dos recursos.

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