O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu novas diretrizes para o crédito consignado destinado a trabalhadores, com o objetivo de coibir práticas abusivas relacionadas à cobrança de juros e tarifas vinculadas aos empréstimos. A medida, que já começou a valer, foi formalizada por meio de resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, publicada nesta sexta-feira, 24 de abril de 2026.
Com a regulamentação, passa a vigorar um mecanismo que limita o valor total do empréstimo consignado. O Custo Efetivo Total, conhecido como CET — que abrange juros e demais encargos vinculados à operação — não poderá superar em mais de um ponto percentual a taxa de juros mensal estabelecida em contrato. Como exemplo prático, se um trabalhador contratar um empréstimo consignado com taxa de 1,5% ao mês, o valor total máximo admitido para o custo será de 2,5% mensais.
Ao contrário do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social, que possui um teto fixo de juros, os empréstimos consignados sob responsabilidade do Ministério do Trabalho serão monitorados por meio de sistema específico, conforme demandavam os bancos, que apresentaram resistência à fixação de limites diretos para as taxas.
O crédito consignado funciona com desconto automático em folha de pagamento, reduzindo, assim, o risco para as instituições financeiras. Para trabalhadores sob regime CLT, é possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como garantia adicional do empréstimo.
Apesar desses mecanismos de segurança, o governo identificou a ocorrência de práticas consideradas irregulares: algumas instituições ofertavam taxas de juros aparentemente baixas, porém incluíam tarifas extras nos contratos, o que elevava substancialmente o custo final do financiamento.
Com as novas regras, os bancos ficam limitados a cobrar apenas quatro tipos de encargos nas operações:
Outras cobranças, como tarifas para abertura de crédito ou taxas de cadastro de clientes, passam a ser classificadas como indevidas pela regulamentação vigente.
A resolução não estipula um teto fixo para as taxas de juros praticadas, mas institui um sistema de acompanhamento permanente. O governo irá monitorar as taxas efetivamente cobradas no mercado, calculando uma média geral e adicionando um desvio padrão a esse valor. Empréstimos acima desse parâmetro poderão ser considerados abusivos.
O processo de fiscalização será realizado trimestralmente, utilizando dados oficiais de contratos registrados nos sistemas da Dataprev, empresa pública de tecnologia. Caso instituições financeiras insistam na cobrança de valores acima do limite, poderão ser penalizadas, inclusive com suspensão da oferta de crédito consignado aos trabalhadores.
A medida tem efeito direto sobre o Crédito do Trabalhador, modalidade lançada em 2025 com a finalidade de ampliar o acesso a financiamentos para profissionais com carteira assinada, em substituição a modelos antigos.
Desde sua implementação, o programa movimentou cerca de 131 bilhões de reais em operações de crédito, beneficiando mais de nove milhões de trabalhadores formais. Desse total, 91 bilhões de reais correspondem a novas contratações.
Mesmo com a ampliação do acesso ao crédito, as taxas de juros cobradas seguem elevadas. Dados recentes indicam que, no consignado CLT, as taxas mensais praticadas variam entre 1,63% e 6,87%. O custo efetivo médio do crédito atinge 4,48% ao mês, superior à média dos juros, que é de 3,66% mensais.
Levantamentos realizados pelo Banco Central e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo apontam diferenças significativas nas taxas oferecidas pelas instituições financeiras, com variações que em alguns casos ultrapassam 100% entre diferentes bancos.
As novas regras foram estabelecidas em um contexto de aumento no nível de endividamento no Brasil. Em abril de 2026, o Banco Central registrou que 49,7% da renda das famílias já estava destinada ao pagamento de dívidas, próximo ao maior índice da série histórica. O comprometimento mensal da renda chegou a 29,3%, enquanto mais de 80% das famílias brasileiras apresentam algum tipo de dívida.
Especialistas do setor financeiro ressaltam que o uso contínuo do crédito, especialmente por trabalhadores de renda mais baixa, pode contribuir para o aumento da inadimplência. Há ainda críticas quanto à discrepância entre as taxas de juros cobradas e o baixo risco associado ao consignado, já que as parcelas são descontadas diretamente do salário do tomador, o que deveria se traduzir em juros mais baixos.
Diante do cenário de taxas elevadas e grande variação entre as diferentes instituições, a recomendação de especialistas é que os trabalhadores comparem as condições oferecidas antes de optar por um novo empréstimo. Em algumas situações, o crédito pessoal disponibilizado pelo próprio banco pode apresentar condições mais vantajosas, considerando o histórico de relacionamento do cliente com a instituição financeira.
A regulamentação implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ao estabelecer limites claros para tarifas e custos embutidos, visa fornecer maior transparência ao processo e impedir cobranças ocultas nas operações de crédito, facilitando a compreensão do real valor a ser pago pelos trabalhadores ao longo do contrato.