Eleitores que desejam participar da votação nas eleições marcadas para outubro precisam resolver todas as pendências junto à Justiça Eleitoral até 6 de maio. Esse é o prazo limite para quem pretende votar regularizar a situação cadastral e garantir o direito ao voto nas próximas eleições.
O prazo se aplica tanto a quem vai solicitar a emissão do primeiro título de eleitor quanto aos que precisam regularizar o documento existente, incluir a biometria, transferir o domicílio eleitoral para outro município ou atualizar informações cadastrais. Após o dia 6 de maio, não será mais possível realizar qualquer alteração, pois, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma modificação será permitida até o término do processo eleitoral.
O cidadão que precisa resolver pendências pode utilizar o serviço eletrônico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta plataforma, há possibilidade de envio da documentação solicitada para cada tipo de atendimento, além do acompanhamento do status das solicitações encaminhadas.
Também é possível buscar atendimento presencial nos cartórios eleitorais e postos de atendimento distribuídos em todo o território nacional. A localização de cada unidade pode ser consultada no site do TSE. Entretanto, para determinados procedimentos, como a coleta da biometria e a emissão do primeiro título de eleitor, é necessário comparecimento presencial.
Para saber se o título encontra-se regularizado, o eleitor deve acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e selecionar o menu denominado Consultas. Em seguida, é preciso clicar na opção Situação do Título. O sistema eletrônico apresentará o passo a passo necessário para realizar eventuais regularizações de acordo com a situação encontrada.
O prazo para a regularização também se aplica a eleitores cujo título foi cancelado por ausência nas urnas em três eleições consecutivas, sem apresentação de justificativa. O cancelamento do título impede o exercício do voto e pode gerar uma série de restrições para o cidadão. Entre elas, destacam-se a impossibilidade de solicitar passaporte, emitir carteira de identidade, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público para o qual tenha sido aprovado em concurso.
A Constituição Federal estabelece o voto como obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, bem como para pessoas acima de 70 anos, o voto é facultativo. Adolescentes que completam 15 anos podem solicitar a emissão do primeiro título de eleitor, porém só estarão habilitados a votar os que tiverem 16 anos ou mais até a data do pleito.
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro. Serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Caso seja necessário, o segundo turno das eleições para os cargos de presidente e governador será realizado no dia 25 de outubro.