A Câmara dos Deputados concedeu aprovação, nesta quinta-feira (23), ao Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que institui a aplicação de multas para cidadãos e empresas que descartarem resíduos em locais impróprios, como vias públicas e outros espaços não designados.
A proposta legislativa, que agora segue para avaliação do Senado Federal, estabelece que as penalidades financeiras serão calculadas com base em dois critérios principais: a quantidade de lixo depositado de forma irregular e a capacidade econômica do infrator.
Para pessoas físicas, o valor da multa poderá variar de um a dez salários mínimos. No caso de pessoas jurídicas, seja por meio de suas atividades empresariais ou por ações de seus funcionários, a sanção pecuniária pode oscilar entre cinco e cem salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo nacional está fixado em mil seiscentos e vinte e um reais.
O texto do projeto de lei detalha algumas situações específicas que serão isentas das punições. Entre elas, estão os locais que são designados e utilizados para a gestão e o manejo de resíduos sólidos, conforme as regulamentações vigentes.
Adicionalmente, a aplicação da penalidade não ocorrerá em circunstâncias onde a manutenção ou o armazenamento de resíduos sólidos se dê em condições apropriadas, sem que represente qualquer risco ou prejuízo para a saúde e segurança da população.
A legislação em questão promove alterações em duas normas importantes do ordenamento jurídico brasileiro: a Lei 12.305/10, responsável por instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a Lei dos Crimes Ambientais.