Apesar da Constituição Federal e da Justiça Eleitoral garantirem o direito ao voto de pessoas presas provisoriamente e de adolescentes internados, a maioria desses cidadãos encontra obstáculos práticos para exercer esse direito nas eleições deste ano.
Uma das principais limitações é a quantidade reduzida de sessões eleitorais instaladas em instituições prisionais e unidades socioeducativas. Outro fator determinante é o número pequeno de pessoas em confinamento provisório e jovens internados que possuem toda a documentação necessária para efetivar o alistamento eleitoral.
Em 2022, dados apresentados em relatório da Defensoria Pública da União revelam que somente 3% dos indivíduos nessas condições conseguiram votar. O baixo índice de participação já era observado anteriormente e, de acordo com especialistas, o cenário se agravou em 2024.
O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, destacou que a presença dos presos provisórios no pleito municipal deste ano foi inferior ao que se viu em 2022.
"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", disse em entrevista à Rádio Nacional.
Segundo o advogado, o excesso de burocracia é um dos motivos que dificultam o acesso ao voto para quem está privado de liberdade à espera de julgamento.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça realizado em abril de 2026, por meio do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, aponta que há 200,4 mil pessoas presas provisoriamente no Brasil. Já o Painel de Inspeções no Socioeducativo, atualizado em janeiro de 2025, informa que existem 11.680 adolescentes em internação ou regime de semiliberdade no país.
Para que possam votar na unidade em que se encontram, presos provisórios e jovens internados com 16 anos ou mais devem realizar alistamento eleitoral ou solicitar transferência de domicílio eleitoral até o dia 6 de maio.
A Constituição Federal define no artigo 15 que somente aqueles condenados criminalmente com sentença transitada em julgado têm seus direitos políticos suspensos durante o cumprimento da pena. O preso provisório é aquele cuja condenação ainda não ocorreu, incluindo indivíduos detidos em flagrante, sob prisão temporária ou preventiva, a fim de garantir a condução de investigações ou processos judiciais. A legislação determina que esses presos não sejam mantidos em conjunto com internos já sentenciados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestou de forma unânime, em sessão realizada na quinta-feira, dia 23, reiterando a permissão legal para o voto dos presos provisórios.
A Corte analisou se as restrições previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, poderiam ser aplicadas ao pleito de 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno das eleições. O entendimento do tribunal foi de que, embora já em vigor, a norma não incidirá sobre o processo eleitoral deste ano por ainda não ter completado um ano desde sua promulgação.
Raul Jungmann, que faleceu em janeiro de 2026, presidia o Instituto Brasileiro de Mineração. Sua trajetória política incluiu passagens pelo Partido Comunista Brasileiro, três mandatos como deputado federal e cargos ministeriais durante os governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, tendo ocupado as pastas da Defesa e da Segurança Pública na última gestão.