Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na última sexta-feira, 17 de maio, uma legislação de Santa Catarina que vetava a implementação de cotas raciais para o acesso de estudantes a instituições de ensino que recebem financiamento público estadual.
O julgamento, conduzido por meio do plenário virtual da Corte, foi concluído com um placar de 10 votos a favor da inconstitucionalidade da lei e nenhum voto contrário, validando as ações que questionavam a proibição.
As ações foram apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Elas buscavam declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 19.722, promulgada em 2026, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello.
A legislação catarinense permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes egressos de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos, excluindo explicitamente as cotas raciais.
O processo de votação teve início na sexta-feira anterior, 10 de maio. Na ocasião, o ministro relator, Gilmar Mendes, reforçou o entendimento prévio da Corte sobre a validade das ações afirmativas no contexto educacional.
Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.
O posicionamento de Gilmar Mendes foi acompanhado por outros seis ministros: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os votos decisivos, que completaram a unanimidade, foram proferidos na mesma sexta-feira (17) pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Em um contexto mais amplo, dados do Censo da Educação Superior indicam que uma parcela significativa dos estudantes que ingressam nas universidades federais por meio do sistema de reserva de vagas consegue concluir sua graduação. Levantamentos apontam que 49% desses alunos cotistas obtêm o diploma universitário.