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Nova lei estabelece guarda compartilhada para animais de estimação

Nova legislação define critérios para divisão de custódia, despesas e restrições em casos de separação

17/04/2026 às 15:53
Por: Redação

Com a publicação de uma legislação específica nesta sexta-feira, 17 de abril, entra em vigor no Brasil a regulamentação da guarda compartilhada para animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. A nova lei determina critérios detalhados para definir a responsabilidade e a posse dos pets quando o vínculo conjugal chega ao fim, buscando reduzir desgastes emocionais e disputas judiciais entre as partes envolvidas.

 

De acordo com a norma, a guarda compartilhada será aplicada quando o animal for considerado "de propriedade comum", ou seja, quando ele tiver convivido de forma predominantemente conjunta com o casal ao longo de sua vida. Caso não haja consenso entre as partes sobre o destino do animal de estimação, a decisão caberá ao juiz, que deverá determinar tanto o compartilhamento da custódia quanto a divisão equilibrada das despesas relacionadas ao pet.

 

Responsabilidades financeiras e convivência

 

Segundo a legislação, as despesas com alimentação e higiene do animal ficarão sob a responsabilidade da pessoa que estiver com o pet em cada período de convivência. Já os custos referentes a consultas veterinárias, internações, aquisição de medicamentos e demais cuidados de saúde deverão ser repartidos de maneira igualitária entre os ex-companheiros, independentemente de quem esteja com a guarda do animal em determinado momento.

 

Perda de posse e ausência de indenização

 

A lei também estabelece que a parte que abrir mão do direito ao compartilhamento da custódia perderá automaticamente a posse e a propriedade do animal, que passarão integralmente para o outro ex-companheiro. Nesses casos, não haverá qualquer direito à indenização financeira para quem renunciou à convivência com o pet.

 

Além disso, não está prevista reparação econômica nos casos em que a perda da custódia for ocasionada pelo descumprimento, sem justificativa, do acordo estabelecido para o compartilhamento do animal de estimação.

 

Vedações e critérios para guarda judicial

 

Quando a decisão sobre a guarda do animal depender de determinação judicial, a lei prevê restrições importantes. Não será concedida a guarda compartilhada se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar por parte de algum dos ex-companheiros, assim como em situações comprovadas de maus-tratos contra o animal.

 

Nessas circunstâncias, a pessoa identificada como autora de episódios de violência ou maus-tratos perderá definitivamente tanto a posse quanto a propriedade do pet, em benefício da outra parte, sem que exista direito a qualquer forma de indenização.

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