O Ministério Público Federal apresentou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), um estudo detalhado sobre os danos ambientais e à saúde provocados pelo uso de mercúrio em atividades de mineração ilegal na região amazônica.
O documento foi entregue na última semana e complementa a exposição realizada pelo MPF em março à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), também ligada à CIDH.
O mercúrio, uma substância líquida, é frequentemente empregado por garimpos clandestinos devido à sua capacidade de aderir ao ouro para formar a "amálgama". Durante o processo de separação do ouro, essa liga metálica é submetida ao calor de maçaricos, o que faz com que o mercúrio se evapore, restando apenas o ouro extraído.
Esse procedimento libera vapores de mercúrio no ambiente, que se dispersam no ar, depositando-se posteriormente no solo e nas águas da região. Rios, cursos d'água e peixes acabam contaminados, afetando diretamente a alimentação de indígenas e comunidades ribeirinhas, com risco de problemas neurológicos.
Além da contaminação química, o garimpo ilegal responsável pelo uso do mercúrio causa degradação ambiental significativa com remoção intensiva de solos, desmatamento e alterações nos cursos naturais dos rios.
O documento apresentado pelo MPF ressalta que a mineração clandestina afeta não apenas o território brasileiro, mas também países vizinhos. A Relatoria da CIDH reconhece a gravidade da situação, tendo recentemente emitido alerta quanto à necessidade de proteção ao direito humano à água em regiões como o Planalto das Guianas, abrangendo áreas na Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Venezuela e Brasil.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que atua diretamente para restringir o uso de mercúrio em garimpos irregulares e implementou critérios mais rigorosos para a aquisição legal do produto importado. Isso foi estabelecido pela Instrução Normativa Ibama nº 26, de 2024.
Segundo o Ibama, essa instrução normativa exige que tanto pessoas físicas quanto jurídicas que lidam com mercúrio metálico estejam habilitadas. Também é obrigatória a posse do Documento de Operações com Mercúrio Metálico, a fim de garantir que a importação, venda, revenda e transferência da substância ocorram somente entre pessoas previamente autorizadas.
No entanto, o instituto esclareceu que, diferentemente de um decreto presidencial, a instrução normativa não possui força de lei. Permanecem em vigor os decretos presidenciais de número 97.507/1989 e 97.634/1989. Conforme assinalado pelo Ibama, o primeiro estabelece a proibição do uso de mercúrio na extração de ouro, com exceção de atividades licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.