A Justiça determinou que o Estado de São Paulo pague uma indenização no valor de 200 mil reais à família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, que perdeu a vida após ser baleado por um policial militar fora de serviço. O caso ocorreu em 3 de novembro de 2024, em frente a um supermercado na zona sul da capital paulista.
Segundo o processo, Gabriel havia furtado itens de limpeza no estabelecimento e, ao tentar fugir, escorregou e caiu na calçada, próximo à entrada. Após levantar-se e correr em direção à rua, ele foi atingido por 11 tiros disparados pelo policial Vinicius de Lima Britto, que se encontrava de folga naquele momento.
Imagens capturadas pelas câmeras de monitoramento do mercado mostram o policial no caixa do local quando Gabriel passa pela porta de saída. O PM então se vira, caminha para a saída e retira a arma da cintura, efetuando diversos disparos pelas costas da vítima.
O juiz Fabricio Figliuolo Fernandes afirmou que a responsabilidade civil objetiva do Estado, fundamentada na Teoria do Risco Administrativo, se aplica a ações cometidas por agentes públicos que, mesmo durante períodos de descanso, utilizam sua condição de autoridade ou recursos fornecidos pelo cargo para intervir em situações de conflito.
“A responsabilidade civil objetiva do Estado, pautada na Teoria do Risco Administrativo, alcança atos praticados por agentes públicos que, mesmo em seus períodos de descanso, se valham da condição de autoridade ou utilizem instrumentos e recursos colocados à sua disposição em razão do cargo para intervir em situações de conflito”, diz decisão do juiz Fabricio Figliuolo Fernandes.
O magistrado considerou que está comprovado que o policial militar utilizou uma arma de fogo fornecida pela corporação e agiu sob o argumento de exercer sua função ostensiva para impedir o furto.
“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o magistrado.
No ano anterior, o policial Vinicius de Lima Britto foi sentenciado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo público. No entanto, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu da decisão e o policial deverá ser submetido novamente a julgamento pelo tribunal do júri.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou, por meio de nota, que até o momento o Estado não foi oficialmente notificado sobre a sentença judicial referente ao caso.