A Caixa Econômica Federal efetua nesta sexta-feira, 24 de abril, o pagamento da parcela referente a abril do programa Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6. O benefício tem um valor mínimo de 600 reais, mas, ao considerar os acréscimos recentes, a média paga por família atinge 678 reais e 22 centavos.
De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal contempla um total de 18,9 milhões de famílias durante este mês, totalizando um investimento de 12,8 bilhões de reais. Além do montante-base, são concedidos três tipos de adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que consiste em seis parcelas de 50 reais destinadas a mães de bebês com até seis meses de idade para assegurar a nutrição infantil; um acréscimo de 50 reais para gestantes e mães que amamentam; outro adicional de 50 reais para cada filho com idade entre 7 e 18 anos; e um valor extra de 150 reais por cada criança de até 6 anos.
Pelo esquema tradicional do Bolsa Família, os repasses são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acessar detalhes sobre as datas de depósito, o valor exato do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, plataforma digital utilizada para gerenciar as contas poupança do banco.
Uma medida de apoio permitiu que os beneficiários de 173 municípios, distribuídos por 11 estados, recebessem seus pagamentos de forma unificada já no dia 16 deste mês, sem considerar o final do NIS.
Essa antecipação foi crucial para moradores de 121 cidades do Rio Grande do Norte, afetadas pela seca, e de cinco municípios mineiros, atingidos por enchentes.
Outras localidades incluídas nesse esquema de pagamento antecipado abrangem municípios nos seguintes estados: Amazonas (com 3 cidades), Bahia (17 cidades), Pará (1 cidade), Paraná (1 cidade), Piauí (3 cidades), Rio de Janeiro (8 cidades), Roraima (6 cidades), São Paulo (2 cidades) e Sergipe (6 cidades).
Estas regiões foram selecionadas para o adiantamento devido a impactos de chuvas, períodos de estiagem prolongada ou pela presença de povos indígenas em situação de vulnerabilidade social. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível para consulta na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. É importante notar que, desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi implementada pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF), e visa proteger pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e são impedidos de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema.
Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção do programa. Este mecanismo permite que famílias que conseguem inserção no mercado de trabalho e, consequentemente, melhoram sua renda, continuem a receber 50% do valor do benefício original por um período de até dois anos. A condição para se beneficiar dessa regra é que a renda de cada membro familiar não ultrapasse o equivalente a 706 reais.
Uma alteração significativa ocorreu em 2025, quando o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, essa modificação aplica-se apenas às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até o mês de maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício pelo período completo de dois anos.