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Multas por descumprimento da reforma tributária só serão aplicadas em 2027

Empresas terão prazo até 2027 para adaptar notas fiscais às exigências da reforma tributária antes do início das multas.

01/05/2026 às 17:28
Por: Redação

O Ministério da Fazenda anunciou que as multas para empresas que não estiverem em conformidade com a reforma tributária começarão a ser aplicadas apenas em 2027. Até lá, as empresas terão um período de adaptação, durante o qual poderão ser notificadas caso estejam em desacordo com as novas normas, mas não sofrerão penalidades imediatas.

 

De acordo com informações da Receita Federal, atualmente 45% das notas fiscais emitidas no país não seguem as exigências estabelecidas pela reforma tributária, que passa a vigorar no próximo ano. Por outro lado, 55% das notas fiscais já se adequaram ao novo padrão, incluindo corretamente as informações sobre os impostos que farão parte do novo sistema, número que representa cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas.

 

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) oficializaram nesta quinta-feira (30) a publicação dos regulamentos referentes à reforma do sistema tributário sobre o consumo. Com isso, inaugura-se um período de ajuste para as empresas se adaptarem às novas regras.

 

Nos próximos três meses, as empresas poderão ser notificadas caso não estejam seguindo os procedimentos exigidos, porém a aplicação de multas só se dará a partir de 2027. Microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados dessa obrigatoriedade neste momento.

 

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que este período funcionará como uma fase educativa, garantindo que as empresas possam se adaptar às novidades sem sofrer sanções.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”


 

Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, destacou que não haverá punição imediata e que, caso algum contribuinte não consiga cumprir as obrigações, será comunicado e terá a possibilidade de regularizar a situação sem penalidades nesse primeiro momento. Roni Peterson, também gerente de programa da Receita, observou que já há uma adesão voluntária significativa, com mais de metade das notas fiscais sendo lançadas conforme as exigências, mesmo antes da obrigatoriedade.

 

Adaptação dos sistemas municipais e principais desafios

 

O maior entrave identificado até agora refere-se às notas fiscais de serviços (NFS-e), cuja adequação depende da atualização dos sistemas das prefeituras. Atualmente, as administrações municipais são responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que deixará de existir com a implementação da reforma tributária. No momento, apenas 3,78% dessas notas de serviços já estão sendo emitidas segundo o novo padrão. Em contrapartida, as notas fiscais referentes a produtos, que são de competência dos estados e envolvem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já apresentam uma maior conformidade com as novas regras.

 

Estrutura do novo sistema tributário

 

A reforma tributária institui um novo modelo de cobrança com base no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os quatro principais tributos que incidem sobre o consumo serão reorganizados em dois principais impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

 

Apesar da existência de dois impostos, o sistema será unificado, com a adoção de uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado. Para que esse modelo integrado funcione plenamente, será necessário que as empresas já informem, a partir de 2026, os valores referentes aos novos tributos nas notas fiscais, mesmo que o recolhimento ainda não esteja sendo efetuado.

 

No decorrer de 2026, a aplicação da reforma tributária estará em fase de testes, com as empresas destacando uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores serão deduzidos dos tributos atuais.

 

A partir de 2027, os impostos sobre o consumo em vigor atualmente serão progressivamente extintos, ao mesmo tempo em que as alíquotas de CBS e IBS serão elevadas.

 

Informações obrigatórias e definição das alíquotas

 

As empresas têm a possibilidade, desde janeiro, de discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais. Contudo, a partir de agosto, essa inclusão passa a ser obrigatória em todos os documentos fiscais emitidos.

 

Segundo informações do governo, os dados detalhados nas notas fiscais permitirão o cálculo da alíquota ideal para os novos tributos, o que significa definir o percentual necessário para manter a arrecadação ao nível atual. A previsão é de que essa alíquota-padrão do IVA seja de aproximadamente 26,5%. O cálculo definitivo será divulgado até o final deste ano.

 

Regulamentos em ajuste e participação social

 

As regras publicadas neste momento ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades terão a possibilidade de encaminhar sugestões para possíveis aprimoramentos no regulamento.

 

O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, enfatizou que o sistema permanece em constante evolução e está aberto à participação da sociedade no processo de ajuste:

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”


 

Calendário da reforma tributária

 

O cronograma para implementação das mudanças é o seguinte:

 

  • Em 2026, as empresas deverão passar a informar os novos tributos nas notas fiscais, ainda sem cobrança efetiva;
  • No mês de agosto de 2026, o preenchimento dessas informações se tornará obrigatório;
  • Em 2027, iniciará a cobrança da CBS e ocorrerá a extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Entre 2029 e 2032, haverá uma transição para o IBS nos estados e municípios;
  • Em 2033, o novo sistema tributário entrará em vigor de forma plena, com o fim dos tributos atuais sobre o consumo.

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