O arcabouço legal brasileiro destinado ao combate à violência de gênero é mundialmente reconhecido como um dos mais desenvolvidos. Contudo, apesar de marcos como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, especialistas alertam que a efetiva transformação social decorrente dessas normas pode levar décadas para ser plenamente percebida.
Janaína Penalva, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em gênero e direito, ressalta que ainda é prematuro mensurar o impacto completo dessas leis na sociedade.
“Elas são importantes, extremamente importantes. A gente ainda não conhece, não viu na sociedade o impacto de uma legislação protetiva, porque ela é muito recente. Mas ela não é e nunca será suficiente”, afirma a professora, ela, que é especialista em gênero e direito.
A professora enfatiza que a Lei Maria da Penha completou vinte anos de vigência, enquanto a Lei do Feminicídio alcançou uma década. Para ela, o tempo decorrido indica que os efeitos dessas legislações na estrutura social ainda estão em fase inicial de assimilação.
Valeska Zanello, pesquisadora da área, estima que a verdadeira transformação da sociedade, impulsionada por essas iniciativas legais, demandará um período de trinta a cinquenta anos.
“Estudos transculturais mostram que são necessárias pelo menos três gerações para ter modificações nas configurações emocionais. Então, esse é o grande desafio para a nossa geração, para as futuras gerações.”
O conjunto de leis voltadas à proteção feminina tem sido aprimorado com a promulgação de novas regulamentações. Em 9 de abril de 2026, foi sancionada a Lei 15.383/2026, que institui o monitoramento eletrônico do agressor como uma medida protetiva de urgência. Essa medida é aplicada em situações de risco atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Complementarmente, a vítima passa a ter a opção de utilizar um dispositivo de segurança para receber alertas sobre a proximidade do agressor.
Outra importante adição é a Lei nº 15.384/2026, que tipifica o crime de vicaricídio, caracterizado pelo assassinato de filhos e outros familiares com o objetivo de punir ou infligir sofrimento à mulher. Para os casos de violência vicária, a legislação estabelece uma pena de vinte a quarenta anos de reclusão em regime fechado.
A pena para o vicaricídio pode ser elevada de um terço até a metade em diversas circunstâncias, incluindo quando o crime é cometido na presença da mulher visada para sofrimento, punição ou controle. O aumento também se aplica se a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
No âmbito do combate à violência digital, outras leis relevantes incluem o Marco Civil da Internet, a Lei Carolina Dieckmann e a legislação que criminaliza o stalking, que se refere à perseguição insistente, seja ela física ou virtual.
O psicólogo Flávio Urra, engajado na ressocialização de indivíduos que cometeram atos de violência, destaca o papel fundamental do movimento de mulheres. Ele aponta que essa mobilização foi decisiva para impulsionar o fortalecimento da legislação protetiva.
“Então, mudanças de teorias, mudanças de comportamentos. Foi o movimento de mulheres e alguns poucos homens que se engajaram e lutaram ao lado das mulheres nesse enfrentamento.”
Houve um crescimento no número de denúncias nos últimos anos. Somente em 2025, entre janeiro e outubro, o serviço Ligue 180 registrou mais de 155 mil denúncias de violência contra a mulher, sendo a maioria delas realizadas pelas próprias vítimas.
Urra analisa que a tolerância feminina a comportamentos machistas diminuiu significativamente. Ele observa que muitos homens são denunciados por tais atitudes e, por não terem internalizado essa mudança cultural, não reconhecem a criminalidade de seus atos.
Felipe Requião, consultor de empresas que atua no engajamento masculino para a promoção da equidade de gênero e prevenção da violência contra mulheres, afirma que, apesar do robusto arcabouço legal existente, os atos violentos ainda sofrem minimização cultural. O mesmo ocorre com a responsabilização dos homens por essas ações.
“Existem, ainda, muitos discursos que legitimam a violência, em muitos campos, no campo político, no campo educacional, dentro das organizações, principalmente no campo social."
Para Requião, há uma carência de ações preventivas que se mostrem eficazes na interrupção do ciclo de violência.
“Então, se existe um ciclo, é porque ele é contínuo. E, se a gente trabalhasse na prevenção, esse ciclo seria interrompido nas primeiras denúncias de atos violentos. A gente atua depois que a violência aconteceu. Não é à toa que é amplamente divulgado pelos institutos de defesa da mulher sobre o ciclo da violência”, diz Requião.
Requião conclui que a questão não reside na ausência de leis, mas sim na necessidade urgente de uma transformação cultural profunda.
Ismael dos Anjos, jornalista e pesquisador em masculinidades, defende que a participação ativa dos homens é crucial na busca por mudanças. Ele aponta a existência de barreiras, inclusive legais, que limitam a atuação masculina em papéis de cuidado.
Como embaixador da CoPai, uma coalizão dedicada à licença-paternidade, dos Anjos menciona a progressão do período de licença, que passará de cinco para vinte dias até o final da década. Essa ampliação está detalhada na Lei n° 15.371, sancionada em março de 2026. Embora reconheça o avanço, Ismael dos Anjos considera que vinte dias ainda são insuficientes para um pai oferecer os cuidados necessários a um recém-nascido.
Para ele, as estruturas culturais, econômicas e institucionais só serão alteradas quando os homens assumirem seu papel nas micropolíticas de transformação comportamental. Ele exemplifica: “Só passa a ter trocador no banheiro masculino quando homens suficientes perguntarem 'onde eu posso trocar a fralda do meu filho?'”
O psicólogo Alexandre Coimbra Amaral defende que, além de um sistema de Justiça que garanta a responsabilização, criminalização, julgamento e aplicação de penas, é imprescindível a implementação de políticas públicas mais abrangentes e transformadoras.
“Política pública significa a gente ter investimento público na promoção de saúde, na prevenção, na construção de práticas educativas, de mensagens que são colocadas, de ensinar os profissionais de saúde, de educação, que estão em contato com esses meninos e como construir boas conversas nesse aspecto", defende.
No ano de 2025, dezenove leis voltadas à proteção social da mulher foram sancionadas. Adicionalmente, o Congresso Nacional discute diversos outros projetos de lei relacionados ao tema. Entre eles, destaca-se uma proposta que visa equiparar a misoginia a crimes de discriminação, como o racismo, o que tornaria condutas de ódio direcionadas a mulheres inafiançáveis e imprescritíveis.