A Corte de Apelação de Roma, situada na Itália, emitiu nesta quinta-feira, 16 de maio, um novo parecer autorizando a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli, em atendimento ao pedido encaminhado pelo governo brasileiro após a condenação da parlamentar pelo Supremo Tribunal Federal.
O tribunal italiano, que já havia anteriormente sustentado posicionamento favorável à extradição de Zambelli quando analisou o processo referente à condenação pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, ocorrida em 2023, agora se pronunciou também sobre uma segunda condenação.
Essa nova decisão contempla o pedido de extradição relacionado à sentença de 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo. O episódio que resultou nessa condenação aconteceu durante o mês de outubro de 2022, nas proximidades do segundo turno das eleições presidenciais, ocasião em que Carla Zambelli sacou uma arma em via pública, na cidade de São Paulo, ao perseguir um homem que havia feito críticas a ela.
A ex-deputada argumenta ser alvo de perseguição política e apresentou recurso contra a decisão inicial da corte italiana que autorizou a extradição ligada ao caso da invasão ao CNJ. Para a segunda condenação, também é permitido novo recurso no sistema judicial da Itália.
Detentora de passaporte italiano, Carla Zambelli deixou o território brasileiro em junho do ano anterior, cruzando a fronteira terrestre com a Argentina, antes de seguir viagem para a Itália e antes da ordem de prisão expedida pelo Supremo Tribunal Federal.
Após a saída da ex-deputada do país, o governo do Brasil formalizou o pedido de extradição junto às autoridades italianas. Em julho do ano passado, Carla Zambelli foi detida em Roma, capital da Itália, onde permanece encarcerada no presídio de Rebibbia desde então. Diversos pedidos para que aguardasse em liberdade a deliberação sobre a extradição foram negados pela Justiça italiana.
Mesmo com as decisões judiciais favoráveis à extradição, a palavra final sobre a transferência de Zambelli ao Brasil está sob responsabilidade do ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio, que detém a autoridade para confirmar ou recusar a extradição após o trânsito em julgado dos processos judiciais.