A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a inclusão do depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa como testemunha no julgamento relacionado à morte de Henry Borel, agendado para o dia 25 de maio.
Miriam, que acusa Leniel Borel, pai da criança, de agressões capazes, segundo sua versão, de terem causado a lesão que resultou no óbito do menino em março de 2021, participará da audiência como testemunha em defesa de Jairo Souza Santos Júnior. O ex-vereador, conhecido como Dr. Jairinho, responde como acusado pela morte de Henry Borel.
Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, também será julgada, respondendo pelos crimes de homicídio por omissão, tortura e coação.
Durante sessão realizada nesta terça-feira, 28, os desembargadores confirmaram o voto do relator do caso, Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido liminar em 1º de abril, permitindo o depoimento de Miriam. Inicialmente, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital tinha negado o pedido da defesa de Jairinho para ouvir Miriam, sob o argumento de que seu testemunho seria irrelevante e inadequado como prova.
A decisão inicial acatou manifestações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, ambos contrários à participação da testemunha no julgamento.
Posteriormente, ao conceder a liminar que reincluiu Miriam como testemunha no júri, o relator reiterou sua posição:
“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.
No entendimento do relator, eliminar a oitiva da testemunha apenas por considerar seu depoimento irrelevante e inadequado poderia resultar em nulidade por cerceamento de defesa e configuraria constrangimento ilegal, violando a paridade de armas e podendo, de forma indireta, antecipar um juízo de valor que cabe exclusivamente ao júri popular. Essa conduta, segundo ele, usurparia a soberania do Conselho de Sentença.
O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente marcado para o dia 23 de março deste ano. Na ocasião, o plenário estava lotado, com testemunhas e corpo de jurados presentes e prontos para o início da sessão. Um dos cinco advogados que compõem a defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, alegou que não seria possível dar prosseguimento à sessão devido à omissão de documentos, provas e informações que, segundo a defesa, não foram integralmente disponibilizadas.
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, declarou o advogado durante a sessão.
Diante da situação, os cinco advogados que defendem Jairinho decidiram abandonar o plenário. Em função disso, a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi obrigada a suspender a sessão e adiar o julgamento.