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Mudança em lei pode reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro

Nova legislação impede soma de penas e pode reduzir tempo de prisão; mudanças afetam condenados pelos atos do 8 de janeiro

01/05/2026 às 17:30
Por: Redação

A derrubada do veto presidencial ao projeto de lei conhecido como PL da Dosimetria abre possibilidade para diminuição das penas de pessoas sentenciadas por envolvimento nos episódios de violência e tentativa de golpe ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

 

Essa proposta legislativa, aprovada em dezembro do ano anterior, estabelece que, em casos onde há condenação por dois crimes praticados em uma mesma ação, não se deve somar as penas para definir o tempo total de reclusão. Nessa situação, será aplicada apenas a punição do crime mais severo.

 

No cenário atual, conforme permitido pelo Código Penal, juízes podem acumular as penas relativas a diferentes delitos cometidos em um único ato ou em ações distintas. Essa abordagem foi utilizada nas sentenças contra os participantes dos eventos registrados em 8 de janeiro, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A nova legislação também determina que as regras mais favoráveis ao réu sejam aplicadas inclusive àqueles cuja condenação já transitou em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.

 

O Código Penal prevê reclusão de quatro a oito anos para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para o delito de golpe de Estado, a pena vai de quatro a doze anos de prisão.

 

Com a vigência da nova lei, passa a ser obrigatória a aplicação da pena do crime mais grave — no caso, o golpe de Estado —, acrescida de um sexto até a metade desse período.

 

Solicitação de redução de penas

Defesas dos condenados poderão requerer ao STF o recálculo das penas após a promulgação da lei, solicitando a aplicação das novas regras para redução do tempo de prisão.

 

A Constituição Federal determina que o projeto deve ser remetido à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas após a derrubada do veto. Caso esse prazo não seja cumprido, a incumbência passa ao presidente do Senado.

 

A norma legal, uma vez promulgada, possibilita a diminuição da pena para condenados por ambas as infrações — golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

Entre os possíveis beneficiados com a medida estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, do ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto e do ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno.

 

Novas regras para progressão de regime

O texto aprovado também altera os critérios para progressão do regime prisional, permitindo que condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito avancem para regimes mais brandos em menos tempo.

 

O tempo mínimo cumprido para progressão deixa de ser equivalente a um quarto da pena (25%) e passa a ser de um sexto (16,6%) para réus que não possuam condenação anterior.

 

Para os reincidentes, o percentual exigido sobe para 30%. Caso a condenação envolva o exercício de comando, individual ou coletivo, de uma organização criminosa estruturada para cometer crime hediondo ou equiparado, o condenado terá de cumprir pelo menos metade da pena antes de ter direito à progressão.

 

Há ainda previsão de redução entre um terço e dois terços da pena em situações onde os crimes de golpe de Estado ou abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado ou assumido liderança.

 

Além disso, a lei possibilita a remição de pena por meio de trabalho ou estudo, mesmo que o cumprimento da pena esteja sendo realizado em regime domiciliar.

 

Veto presidencial e decisão do Congresso

No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei 2162/2023. O anúncio foi feito durante um evento no Palácio do Planalto alusivo aos três anos dos ataques praticados por apoiadores do ex-presidente insatisfeitos com o resultado das eleições, que culminaram na invasão e depredação do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal.

 

Com a derrubada do veto pelo Congresso, aprovada recentemente, caberá ao Supremo Tribunal Federal, após provocação das defesas, recalcular as penas dos réus condenados com base nas novas regras.

 

Panorama dos condenados

Segundo balanço recente divulgado pela Suprema Corte, há 1.402 pessoas condenadas por envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro de 2023.

 

Desse total, 431 receberam penas de prisão, 419 foram sentenciadas a penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.

 

Os dados detalham ainda que o maior grupo de condenados, composto por 404 pessoas (28,82% do total), recebeu pena de um ano de reclusão. Há também registro de 213 condenações a 14 anos de prisão, o que representa 15,19% das sentenças. No momento, 190 acusados estão presos, sendo que deste grupo 169 já cumprem suas sentenças em definitivo e 21 encontram-se sob prisão provisória.

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