A partir de outubro, o Banco Central passará a adotar novas medidas referentes ao serviço de pagamento ou transferência eletrônica internacional, conhecido como eFX. Segundo decisão tomada nesta quinta-feira, 30, somente instituições financeiras previamente autorizadas pela autarquia poderão executar esse serviço.
Foi estabelecido que entidades atualmente sem autorização formal continuam aptas a operar transferências eletrônicas internacionais, porém, terão até maio de 2027 para solicitar permissão junto à autoridade monetária, caso desejem manter suas atividades após esse prazo.
De acordo com a resolução aprovada, as instituições que oferecem operações de eFX terão a obrigação de encaminhar mensalmente informações detalhadas ao Banco Central. Além disso, será imprescindível utilizar contas bancárias distintas para o trânsito de recursos pertencentes aos clientes que contratam o serviço de transferência eletrônica internacional.
O Banco Central informou que o conjunto das novas regras é resultado de consulta pública realizada em 2025 e que o objetivo das medidas é promover a convergência da regulamentação nacional com os padrões internacionais de segurança e transparência para esse tipo de operação.
Apesar do aumento das exigências de segurança, o Banco Central ampliou as hipóteses de utilização do serviço de pagamento eletrônico internacional. Com as novas normas, o eFX também poderá ser usado para investimentos tanto no mercado financeiro quanto no mercado de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior.
O valor máximo permitido para cada transação, nessas situações, foi fixado em dez mil dólares, limite que já se aplica às demais finalidades do serviço.
O eFX foi regulamentado pela instituição em 2022. As principais utilizações deste serviço incluem:
• Pagamento de compras realizadas fora do país;
• Contratação de serviços prestados internacionalmente;
• Realização de transferências de recursos para o exterior.
Diferentemente do câmbio tradicional, as operações efetuadas por meio do eFX não exigem contratos individuais para cada transação realizada.