A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (30), uma resolução que institui uma nova metodologia para o cálculo do preço de referência destinado à concessão de subvenções econômicas na comercialização de óleo diesel.
Esse novo método foi criado a partir de uma medida provisória publicada em 12 de março deste ano e se aplica especificamente à importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Com a publicação da nova resolução, a norma anterior sobre o tema foi revogada.
A necessidade de atualização das normas ocorreu devido a modificações relevantes nos termos da regulamentação anterior, a partir de contribuições recebidas durante a Consulta Pública promovida pela ANP em abril deste ano. Essas sugestões foram submetidas à análise da área técnica da Agência, resultando em aprimoramentos.
Entre as mudanças identificadas a partir das contribuições da consulta pública, a ANP destacou o aperfeiçoamento da metodologia empregada para o cálculo do preço de referência, com o objetivo de refletir o impacto do mercado dos Estados Unidos na formação do valor das importações de óleo diesel.
Além disso, foi realizado o recálculo dos pesos presentes na Tabela II da nova resolução. Para isso, utilizaram-se dados atualizados da própria ANP referentes à produção e movimentação de combustíveis no país.
Com a entrada em vigor do decreto de 2026, tornou-se necessário realizar três alterações principais:
Primeiramente, foi modificada a data-base utilizada para atualização dos preços de referência dos produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio, passando do dia 18 para o dia 12 de março.
Em segundo lugar, a resolução passa a incluir uma metodologia específica para ponderar os preços de comercialização destinados a agentes que possuem dupla habilitação – ou seja, produtores de óleo diesel que atuam também como importadores desse combustível.
Por fim, foi incorporada uma metodologia dedicada ao GLP, baseada no conceito de paridade de importação. Nessa abordagem, o preço considerado como referência de origem é o praticado na região do Golfo, nos Estados Unidos.