Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo em 2025, a nova isenção do Imposto de Renda para cidadãos que recebem até cinco mil reais mensais já está valendo para os pagamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, é fundamental que os contribuintes compreendam que essa alteração ainda não se aplica à declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2025, a ser entregue em 2026.
Desde o início do ano, trabalhadores com rendimentos inferiores a cinco mil reais por mês deixaram de ter o Imposto de Renda retido na fonte. Adicionalmente, foi estabelecido um regime de desconto progressivo para quem tem salários que chegam a sete mil, trezentos e cinquenta reais.
Apesar de o benefício já estar em efeito na folha de pagamento, a isenção de cinco mil reais não pode ser considerada na declaração de Imposto de Renda que os contribuintes precisam apresentar neste ano. O motivo para essa diferença é que a declaração atual se refere aos rendimentos e movimentações financeiras ocorridos durante o ano de 2025.
“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026", explica Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará.
O especialista detalha que esta situação obedece a um princípio fundamental do direito tributário, conhecido como anterioridade. Este princípio estabelece que uma legislação que institui ou amplia um benefício fiscal não pode ter efeito retroativo para abranger fatos geradores que já ocorreram. Linhares ressalta, contudo, que a perspectiva mudará para o próximo ano.
"Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes”, afirma Linhares.
A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, adverte que mesmo aqueles que recebem menos de cinco mil reais em 2026 podem precisar declarar o Imposto de Renda em 2027. Ela enfatiza a necessidade de observar os limites de obrigatoriedade relacionados ao recebimento de rendimentos tributáveis.
“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, aponta Cardoso.
Para a declaração deste ano, quem recebeu, em média, até R$ 2.428,80 no ano-calendário de 2025 está dispensado de apresentar a declaração, desde que não se enquadre em outras condições que estabeleçam a obrigatoriedade.
Importante mencionar que existe também um desconto simplificado mensal de R$ 607,20. Na prática, esse desconto resulta na isenção do Imposto de Renda para indivíduos que recebem até R$ 3.036 mensais.