A Caixa Econômica Federal deu início nesta segunda-feira (27) ao repasse da parcela referente a abril do programa Bolsa Família. Os beneficiários contemplados nesta etapa são aqueles cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 7.
O valor mínimo garantido pelo programa é de 600 reais. No entanto, com a inclusão de adicionais, o benefício médio distribuído atinge 678,22 reais. Conforme informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal tem previsão de alcançar 18,9 milhões de famílias em abril, com um investimento total de 12,8 bilhões de reais.
Além da quantia base, o Bolsa Família contempla três tipos de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina seis parcelas de 50 reais a mães de bebês com até seis meses de vida, visando assegurar a alimentação adequada da criança. Há também um acréscimo de 50 reais concedido a gestantes e nutrizes (mulheres que amamentam), outro de 50 reais para cada filho com idade entre 7 e 18 anos, e um adicional de 150 reais para cada criança de até 6 anos.
Seguindo o cronograma usual do programa, os pagamentos são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem obter detalhes sobre as datas de depósito, o montante exato do benefício e a discriminação das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para gerenciar as contas poupança digitais do banco.
Em 16 de abril, os moradores de 173 municípios, distribuídos por 11 estados, tiveram o pagamento unificado do benefício, independentemente do final do NIS. Essa medida foi adotada para assistir comunidades impactadas por adversidades climáticas ou em situação de vulnerabilidade.
Entre as localidades beneficiadas, destacam-se 121 cidades no Rio Grande do Norte, que enfrentam períodos de seca, e cinco municípios em Minas Gerais, atingidos por enchentes. Outros estados com pagamentos antecipados incluem Amazonas (com 3 cidades), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6). Essas regiões foram afetadas por chuvas intensas, estiagens prolongadas ou abrigam populações indígenas em contextos de vulnerabilidade. A relação completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, o desconto do Seguro Defeso não é mais aplicado aos beneficiários do Bolsa Família. Essa alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, que marcou a reestruturação do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio financeiro destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade pesqueira e que são impedidos de exercê-la durante o período da piracema, época de reprodução dos peixes.
No mês de abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias encontram-se enquadradas na regra de proteção do programa. Essa diretriz permite que famílias que, devido à obtenção de um emprego ou melhoria na renda, superam o limite de elegibilidade, continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito. A condição para permanecer nessa regra é que a renda por integrante familiar não exceda 706 reais, e o período de permanência pode se estender por até dois anos.
Em 2025, foi implementada uma modificação que reduziu o tempo máximo de permanência na regra de proteção de dois para um ano. Contudo, essa alteração se aplica exclusivamente às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que já estavam enquadrados na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber a metade do benefício pelo período original de dois anos.